Já faz 18 anos o aparecimento da primeira legislação do mundo, aprovada na Dinamarca em junho de 1989, que passou a permitir a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Depôis veio legislação da Noruega, Suécia, Hungria, França, Holanda, Alemanha, Bélgica, Canadá, Argentina, alguns estados dos USA, Inglaterra e, México e Uruguai em 2007.
Nos Estados Unidos, o tema foi discutido e as decisões conflitantes entre as Cortes Supremas de alguns Estados geraram sentenças a favor e contra, expondo esta parcela da população a uma situação dúbia.
Resgatar a evolução histórica dessas legislações que passaram garantir cidadania plena aos LGTB’s em algumas nações do mundo traz para a memória dos não heterossexuais brasileiros, uma defasagem das garantias legais já conquistadas.
Não é difícil se sentir excluído quando não se pode contar com uma legislação que garanta o exercício da cidadania, sem que com isso se tenha que expor a toda sorte de analise e decisões que podem ou não ser favorável ou injusta, preconceituosa ou qualquer coisa que o valha.
As legislações estaduais ou municipais que podem eventualmente serem usadas para coibir abuso ou violência, se restringem à esfera circunscrita na competência territorial do estado ou município que a adotou.
Ainda que festejadas por conterem elementos que obrigam questionamentos da própria razão de ser, o judiciário brasileiro é ainda bastante refratário a algumas demandas, ostentando manifestações esdrúxulas e dissonantes com a evolução dos costumes e, da própria ciência, fazendo crer que a garantia de uma decisão que atenda o interesse da parte, será sempre uma aventura, ao gosto da decisão do Estado Juiz, inclusive contra o jurisdicionado, aquele a quem devia proteger.
Sabemos que não é tão fácil assim, mesmo ações individuais que possam ser consideradas altruísta, humanitárias, se submetida ao crivo dos tribunais brasileiros correm o risco de serem julgadas com base em critérios e elementos não condizentes com a moderna sociologia.
Para o jurisdicionado resta a esperança que um dia se possa ter essa garantia em lei e com ela questionar a ingerência daqueles que obrigam os LGTB’s a invisibilidade legal, a mais desonesta das injustiças.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
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