A mensagem do Julian é boa para abrir um pouco o debate, portanto vamos a ele, na forma como se encontra...
Da leitura do texto anterior, de autoria do Julian Rodrigues, de pronto cabe perguntar – Quem sabia a literalidade do texto final do substitutivo apresentado pela Senadora ?
Pois a ele se refere nos seguintes termos “construído com o movimento LGBT organizado, por intermédio da ABGLT/projeto Aliadas”, isto é extremamente genérico, pois relega a responsabilidade pela aceitação e formulação deste texto a TODOS e TODAS da ABGLT e do Aliadas.
Isto é, TODOS e TODAS sabiam do conteúdo deste texto, ora apresentado, antes que ele fosse lido em Plenário?
Com relação a esta fala “Mais ainda, o texto atual não apresenta NENHUM RETROCESSO e NENHUMA CONCESSÃO DE MÉRITO”, desculpe, mas vou continuar achando a entrevista do assessor mais condizente com o verdadeiro espírito da coisa...
E não se tente desqualificar, retirar ou diminuir o significado desta entrevista, pois o que ele disse reflete o conteúdo inclusive da sua própria fala; poderia no máximo dizer que ela foi ingênua demais; pois com todo o “discurso de autoridade” que se faz, era improvável que houvesse qualquer resistência ao seu conteúdo, penso que tal atitude era inimaginável, afinal somos tão “agradecidos” a todos e todas, quem ousará fazer criticas?
Não é esta a lógica com a qual se trabalha?
Por fatalidade do destino sou um ariano com ascendente em gêmeos, lua em sagitário e meio de céu em peixes, para quem não saca astrologia, posso garantir que esta conjunção me dá uma total independência na Vida; “discurso de autoridade” realmente não tem seqüência lógica para os dois últimos neurônios que faço o maior esforço para preservar...
Continuando, vamos ao que realmente importa, vou tentar organizar meu pensamento...
1 - O DISSENSO
Interessante a leitura da seguinte parte da Nota Técnica.
"Questão mais delicada, mas que merece a necessária atenção, diz respeito ao fato de que tanto o texto atual do PLC nº 122 como a proposta de Substitutivo alteram a Lei nº 7.716/1989 e o art. 140, § 3°, do Código Penal. Essa Lei e esse dispositivo do CP são expressamente revogados pelo PL nº 6.418/20052, de autoria do Senador Paulo Paim, já aprovado pelo Senado e que está em trâmite na Câmara dos Deputados, com relatoria da Deputada Janete Piettá, na Comissão de Direitos Humanos e Minoria.
Diante desse fato, surge a questão: tecnicamente não seria mais adequado fazer uma lei autônoma, especificamente para criminalizar a homofobia?
Tecnicamente, a resposta tende a ser sim. Mas a questão não é estritamente técnica. É política.
É preciso lembrar que há várias proposições que visam revogar a Lei nº 7.716/1989 ou dispositivos delas.
Assim, a existência de proposta em tramitação não é óbice à apresentação do Substitutivo.
Não bastasse, o próprio PL nº 6.418/2005 encontra-se envolvido em profundo impasse. Não como prever quando será aprovado e, se aprovado com mudanças, voltará ao Senado Federal."
Na realidade ai residiu a resistência ao meu ponto de vista, pois houve a opção POLITICA de não se considerar os impeditivos técnicos a real FUNCIONALIDADE do referido projeto, que não são coisas de “fundamentalistas” ou de “mentirosos”, coisa nenhuma, são fatos reais, bem visíveis e palpáveis, perfeitamente diagnosticados na Nota Técnica.
Se há tantos ataques a um texto legal, inclusive de seus próprios formuladores, no caso o Movimento Negro, como entender a postura de não considerar isto como um óbice técnico intransponível?
Não é possível que se chame um grupo de pessoas, de qualquer nível educacional ou social, para fazer uma tarefa que é importante para o grupo ao qual elas fazem parte ou estão envolvidas e, se tente impor a estas pessoas que sejam desconsiderados parâmetros técnicos EXISTENTES na realidade fática.
Neste ponto residiu o dissenso, pois na minha, modesta, humilde e ISOLADA opinião, naquele momento havia a possibilidade de construção de um texto de uma lei autônoma, hígida, que pudesse ser nominada de LEI CONTRA A HOMOFOBIA e não a idéia, que acabou vitoriosa, de ser uma “Lei contra discriminações em geral”, conforme se atesta pela entrevista do Assessor da Senadora.
Uma das questões por mim levantada no debate foi a articulação do Movimento Negro em relação a Lei com a qual trabalhamos (7.716/89), importante ressaltar o fato de que no ano em que o nosso PL foi proposto (2001) não havia ainda a discussão da reformulação deste instrumento legal.
Esta lei (7.716) foi considerada ultrapassada e de difícil aplicação pelo Mov. Negro, portando eles construíram outro instrumento legal, que a REVOGA.
Em minha opinião perdeu-se a oportunidade de nós (LGBTs) fazermos a correta reflexão que o Movimento Negro fez, optando por uma nova legislação, nos mesmos moldes da apresentada e proposta para aquele segmento social.
2 - Dos Fóruns de discussão e de deliberação do MHB, para alem da ABGLT...
Julian relata fato, importante e interessante, ocorrido quando da decisão de reformular o texto, que foi a reunião ampliada da militância LGBTs Nacional, engraçado que no momento em que foi divulgado a decisão de reformular o texto fui o ÚNICO a defender a proposta, pois a considerava válida e conseqüente, bem como o processo de discussão que envolveu a referida decisão.
Alias foi justamente isto que pedi no GT e ao Gabinete da Senadora, para que antes de ser apresentado o texto final, as propostas fossem discutidas, dentro do mesmo coletivo nacional, para alem dos limites da p/p ABGLT; no entanto isto não aconteceu.
A pergunta que faço é - As pessoas que definiram o texto tinham legitimidade suficiente para tanto?
Eu não posso acreditar que TODO MUNDO MENTE, pois houve várias intervenções de lideranças nas listas, afirmando que desconheciam o conteúdo do texto apresentado, portanto não presumo que eles estivessem fazendo “cena”, para mim é verdadeiro; até prova ao contrário, presumo que a maioria das pessoas desconhecia o teor do substitutivo, até a sua apresentação no Senado Federal.
Ora, para mim é ilógico este proceder, pois se houve uma reunião, muito boa por sinal, devidamente anunciada aos quatro cantos, para aprovar uma revisão do texto, por que diabo não foi convocada outra, para discutir e aprovar qual texto seria apresentado?
3 - Do trabalho realizado no GT.
Ressalto, para os que não o acompanharam, como foi o trabalho desenvolvido pelo GT, reforçando as palavras do Professor de Direito Constitucional que assina a Nota Técnica, ofertada por vc ao conhecimento publico, quando ela me chegou as mãos era sigilosa, que bom que hoje ela pode ser publica....
“O texto foi proposto por Comissão formada a pedido da própria Senadora, que contou com as seguintes presenças: Caio Varela (assessor da Senadora Fátima Cleide), Dra. Maria Berenice Dias (Advogada em Porto Alegre), Toni Reis (Presidente da ABGLT), Rosi Gomes (assessora técnica da Liderança do PT no Senado Federal) e Marcos Rogério de Souza (assessor jurídico da Liderança do PT no Senado Federal). Outros integrantes da Comissão – Paulo Mariante, Roberto Gonçale e Pedro Abramovay – não puderam participar da reunião ocorrida em 1/7/2009, quando a proposta foi formatada.”
Portando dois companheiros do Movimento Social, que discutiam intensamente a questão, NÂO estavam presentes na ÚNICA reunião havida, que conseguiu construir integralmente o texto do substitutivo; em apenas uma reunião de poucas horas, sem a presença de dois formuladores do MHB, conseguiu-se a FIAT LUX (“Faça-se a Luz” - Gen. 1.3).
As discussões se arrastaram por mais um tempo, via e-mail, logo após ter começado a dialogar nas listas na tentativa de construir algo, pois entendia que havia firmado um compromisso de dar uma contribuição efetiva no processo, de acordo com as minhas convicções, em função do debate ocorrido na reunião ampliada do MHB, na qual a referencia de construção legislativa seria o Projeto do Paim/Pietá (alias Julian, idéia que vc comungava).
Interessante notar como o MHB é rico de idéias, pensamentos, em formulações consistentes, de pessoas que tem algo para dizer, esperando esta chance; os registros nas listas falam por si mesmos; pode ser que sirvam para algo posteriormente, foi uma tentativa, se não obteve êxito pelo menos foi produtiva e bela.
Apenas porque este e-mail já está longo, vou fechá-lo com a última frase do autor da Nota Técnica -
“Entendemos, porém, que as decisões sobre o conteúdo da proposta deve ser tomada pela Relatora do Projeto, Senadora Fátima Cleide, em sintonia com o Movimento LGBT”
A questão aqui é descobrir o que é o denominado “Movimento LGBT” ?
Quem tem legitimidade para falar por “Ele” ?
Provavelmente vc, Julian, tenderá a responder que são as entidades LGBTs, notadamente a ABGLT, que congrega não sei mais quantas entidades espalhadas pelo País; ótimo, que bom! Então ficamos assim, esta Lei é a de vocês; Parabéns!!!!!
Não fique muito preocupado com o pensamento claudicante de um gay cinqüentão, a tarefa histórica de vcs já está dada e colocada, não será mais alterada, não por mim, disto vc pode ter a certeza absoluta.
Nesta etapa de minha vida as minhas ações estão concentradas e totalmente voltadas para os Aliados, lamentavelmente, na situação em que nos encontramos não mais os considero como aliados, é simples assim...
Este cinqüentão não tem a possibilidade ou a vontade de obstar os intentos daqueles que pretendem falar por TODOS e TODAS, apenas e, tão somente, tem a intenção de dizer que por mim vcs não falam.
Aos sintonizados em vcs, que assim permaneçam e sejam muito felizes.
Aqui no meu canto torço para que o PL do Paim não sofra mais delongas na Câmara dos Deputados, esperando que ele seja aprovado como lá chegou, o mais rápido possível e que vá a sanção presidencial.
O PL 6.418/2005 é o resultado de uma construção legislativa válida e eficiente, visando a superação da discriminação racial neste País; faço votos que os impasses gerados para a sua aprovação sejam superados e, tenhamos uma nova referência legal para trabalharmos a discriminação e o preconceito racial, dando um tratamento adequado a violência gerada por estes sentimentos.
Para finalizar gostaria de AGRADECER a divulgação da Nota Técnica, pois ela esclarece os embates ocorridos e define as posições das pessoas envolvidas no processo; a quebra do sigilo, que me foi imposto de forma tão reiterada, me traz um enorme alivio ao coração.
Já havia pessoas falando que a minha oposição ao substitutivo era de caráter pessoal, tipo uma vaidade boba minha, a divulgação da Nota pode apresentar os fatos de forma transparente, não houve uma decisão TÉCNICA e sim POLITICA; eu não concordei com este encaminhamento, pois pensei contribuir com este GT de forma técnica, dando o melhor que dispunha.
A decisão de caráter político, no meu ponto de vista é equivocada, de “cabo a rabo”; e no último e-mail que postei para os integrantes do GT fiz esta analise e informei que não tinha condições de defender o texto que já se apresentava como o definitivo.
Portanto, agradeço a divulgação da referida Nota Técnica, realmente tirou um “peso” enorme dos meus ombros.