quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

O STJ e a construção da Cidadania LGBTs

Há momentos na Vida, escritos desta forma, em letra maiúscula, onde nos depararmos com a essencialidade de nosso Ser.

Momentos em que vislumbramos, mesmo que superficialmente, o motivo de nascermos; porque vivemos; qual será nossa construção; para que servimos; o que vamos deixar para trás, como resultado de nossa existência, quando formos “desta para melhor”, (acho que até no momento da morte serei um otimista).

Estou vivenciando um destes momentos; sempre entendi que deveria levar a minha vida de uma forma contributiva, solidária, quase “coletivizada”, batalhando no campo dos interesses mais gerais.

Minha escolha pelo Direito decorreu da possibilidade de usar o instrumental normativo a fim de abrir espaços, quebrar preconceitos, enfim lutar por um Mundo melhor, acreditando ter mais possibilidades de conseguir o almejado.

Em determinado momento me “bateu à porta” a oportunidade de realizar estes objetivos para um determinado segmento social, ao qual pertenço e, por conseqüência, conheço as necessidades, falo das pessoas LGBTs.

O Grupo Arco-Íris, um velho conhecido, com velhas pessoas conhecidas, ofereceu a oportunidade que faltava para ser construída, ou seja, a utilização de instrumental jurídico empregado na luta pela efetivação de Direitos para uma minoria social, tecnicamente sem direito algum.

Acreditava, ainda acredito, que estávamos na fase do Direito Prospectivo, onde deveríamos fazer como petroleiros, escavando as nossas entranhas e livros para o “acharmos”; afirmava que seriamos operários de uma construção, deveríamos cuidar tanto do alicerce, como das paredes e do teto, a “decoração” viria por último, era uma conseqüência deste “caminhar”.

Durante este percurso muita coisa aconteceu, coisas boas, significativas, mas confidenciais, restritas; no entanto hoje  esta Construção, já com alguns anos de trabalho, chegou ao “teto”; conseguimos um Acórdão do STJ, na qual todo este labor operário de elaboração, enfim obteve um reconhecimento ampliado.

Agora há existência concreta do estabelecimento de parâmetros, consolida-se uma visão a qual ajudei, de forma concreta e objetiva, a construir, faz parte dos anais jurisprudenciais do País, ingressará nos livros, será citada e usada na conquista de outros direitos.
Fará parte da realidade de outras pessoas, que sequer conheço ou irei conhecer; foi mais um "tijolo" que consegui colocar nesta parede que nos protege da opressão e, abriga a nossa Cidadania.
A tarefa antes solitária e angustiante porque não dividida, não verbalizada, acaba neste momento, quando é divulgada a conquista.
Agora é continuar a realizar o trabalho que já faço nos espaços em que atuo, quer seja na OAB-RJ na Comissão de Direitos Humanos; no meio sindical e partidário; nas ONGs onde sou bem vindo e sou reconhecido como uma pessoa capaz de contribuir com alguma coisa positiva; fazendo o que sei fazer; colocar no papel ideais que podem contribuir para a melhor qualidade de vida das pessoas, especialmente LGBTs.

E como diz o Poeta...

“caminante, no hay camino, se hace camino al andar.” (Antonio Machado)

2010 começou bem....

Margarida comemora decisão do STJ que garante previdência a parceiro homossexual 

  Da assessoria de imprensa da OAB/RJ 10/02/2010-  A presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ, Margarida Pressburger, comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu, comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios do plano de previdência privada do qual o falecido era participante. O autor da ação vitoriosa foi representado pelo advogado Roberto Gonçale, que é delegado da CDHAJ e do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas GLBT. 


 "Foi uma vitória nossa também, apoiamos esta causa e apoiaremos outras que surjam. O precedente foi aberto e deverá beneficiar mais uniões homoafetivas", disse Margarida, acrescentando que a Comissão continuará também na luta contra a homofobia. 


Na decisão do STJ, inédita, foi reformado acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. 


Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo. 


Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas. 


De acordo com a ministra, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.

http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=11707 

Como me demoro para chegar até aqui... Quase esqueço do espaço.... Que dificuldade encontro para localizar os caminhos. Penso muito, fal...