quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

2010 começou bem....

Margarida comemora decisão do STJ que garante previdência a parceiro homossexual 

  Da assessoria de imprensa da OAB/RJ 10/02/2010-  A presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ, Margarida Pressburger, comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu, comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios do plano de previdência privada do qual o falecido era participante. O autor da ação vitoriosa foi representado pelo advogado Roberto Gonçale, que é delegado da CDHAJ e do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas GLBT. 


 "Foi uma vitória nossa também, apoiamos esta causa e apoiaremos outras que surjam. O precedente foi aberto e deverá beneficiar mais uniões homoafetivas", disse Margarida, acrescentando que a Comissão continuará também na luta contra a homofobia. 


Na decisão do STJ, inédita, foi reformado acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. 


Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo. 


Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas. 


De acordo com a ministra, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.

http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=11707 

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